Diretoria Bienio 2008 / 2010
• Presidente: Ricardo Leizer
• Vice-Presidente: Alexandre Barbosa Paranhos
• Diretor Técnico: Kesler Jamal Contiero
• Diretora Desportiva: Rosita Belinky
• Tesoureira: Neusa Maria Vedovato de Oliveira
• Secretário: Gabriel Barbosa Soares
• Conselheiro: André Berezoski Neto
• Suplente: Carla Anahí Ortega Reis
• Conselheiro: César Augusto Grosso
• Suplente: Janine Moreira Fernandes Cardoso
Carta do Presidente :
Foi realizada nesta última segunda feira, 15de Abril de 2008, a Assembléia
Geral Ordinária da APEE. Com a presença de alguns sócios,
foi feita a votação da nova chapa para a diretoria.
Este é um biênio de mudanças para a APEE.
Houve uma grande reformulação na diretoria, com uma participação
bem maior de atletas.
Pretendemos estar cada vez mais perto e em contato direto com os praticantes
do esporte.
Um novo alento surge no ano de 2008 com a Lei do Incentivo ao Esporte. Acreditamos que com o usufruto desta, poderemos desenvolver mais a escalada esportiva. Este desenvolvimento sugere novidades no âmbito de atuação da APEE, que trabalha no desenvolvimento da área de competições.
A novidade vem na nossa incipiente preocupação com a escalada como Educação e como Lazer.
Voltaremos com a idéia de um ranking escolar, ou algo voltado para as escolas, para que com isso, fomentemos a escalada esportiva e assim possa haver um crescimento significativo de praticantes e que estes participem cada vez mais das competições.
Segue um resumo de nossos planos:
Ação Social – popularizar o esporte com
crianças na fase escolar, conjuntamente com um programa para crianças
carentes.
Ação Esportiva – competições e formação
de uma equipe de treinamento.
Ação Lazer – cursos e ações diferenciadas
para aqueles que não querem competir.
Um grande abraço
Ricardo Leizer
Presidente da APEE
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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA (A.G.O)
APEE (ASSOCIÇÃO PAULISTA DE ESCALADA ESPORTIVA)
A A.G.O. foi realizada nesta terça-feira, dia 15/04/2008 e definiu aspectos importantes sobre a fortificação e consolidação da APEE (Associação Paulista de Escalada Esportiva). Contou com a presença de: Ricardo Leizer, Alexandre Paranhos (Linha), Gabriel Barbosa, Tomas Papp, Rosita Belinky, Silvério Nery, Augusto Portugal, Jussara Nery, Neusa Vedovato, Marcelo Lopes, César Grosso, Andréia Rissi, Carla Reis, Janine Cardoso, Mauricio de Souza e Rodolfo Candido.
Ricardo Leizer iniciou a A.G.O. apresentando a nova diretoria:
Presidente Ricardo Leizer
Vice-Presidente Alexandre Barbosa Paranhos
Diretor Técnico Kesler Jamal Contiero
Diretora Desportiva Rosita Belinky
Tesoureiro Neusa Maria Vedovato de Oliveira
Secretário Gabriel Barbosa Soares
Conselheiro André Berezoski Neto
Suplente Carla Anahí Ortega Reis
Conselheiro César Augusto Grosso
Suplente Janine Moreira Fernandes Cardoso
O mesmo seguiu a reunião apresentando as novas propostas para fortificar
a APEE, citando ainda os problemas enfrentados pela associação
no último ano:
• Problema de imagem da associação junto
aos atletas, praticantes, filiados ou não, devido à falta de
comunicação da própria sobre seus feitos e benefícios.
• Problemas de captação de verba para realização
de campeonatos.
• Diminuição dos associados por causa do enfraquecimento
da associação, gerando um ciclo negativo no qual quanto menor
o reconhecimento, menor a motivação.
• Desvalorização dos feitos da Associação
pelos praticantes, justamente por estes não saberem os benefícios
realizados e falta de compreensão de que a associação
é movida por apaixonados e voluntários que querem ver o esporte
crescer sem lucro pessoal.
Propostas:
• Agregar pessoas interessadas em ver o esporte, não só
competitivo, como a escalada esportiva em rocha crescer de forma sadia, com
a interação de atletas e praticantes ativos da escalada esportiva
sobre o trabalho da Associação. Desta forma, esses colaboradores
ajudarão a transmitir mais informações ao público
simpatizante de forma correta e dinâmica, motivando a união dos
praticantes junto à APEE.
• Reformular o site para que ele seja uma forte ferramenta de informação
e divulgação sobre os projetos e ações da Associação.
• Agregar mais benefícios aos seus filiados.
• Organizar um ranking paulista.
•
o Tomas Papp explicou que por prestar serviços diretos à APEE, não fará mais parte da diretoria, mas estará participando ativamente do conselho, por tantos anos envolvido com a APEE por pura paixão. Citou a importância de nos unirmos e de cada um fazer sua parte.
o Jussara Nery lembrou que a APEE não cuida somente dos interesses da escalada de competição, como também da escalada esportiva em rocha, e da conscientização do praticante indoor sobre conhecimentos corretos da segurança na rocha para a prática da escalada esportiva – um papel importante e fundamental da associação.
o Foi citado o caso do acidente da escaladora Chang, que ao que tudo indica, cometeu uma série de erros de segurança durante o rapel, que levaram ao seu falecimento. Ricardo Leizer lembrou que existem muito casos de escaladores fortes de ginásio que não conhecem as técnicas básicas de segurança em rocha, como realização de uma parada equalizada.
o Quanto a isso, foi decidido organizar palestras sobre segurança básica, junto às academias interessadas e parceiras da Associação, e beneficiar os filiados com descontos em cursos em rocha.
o Linha propôs aumento dos filiados com maiores benefícios, e divulgação disso na Casa de Pedra e outros locais similares, lojas, etc., agregando todos os clientes e praticantes para fazerem parte da APEE, entendendo e valorizando sua importância.
o Andréia Rissi propôs ajudar nos projetos sociais junto a comunidades carentes para propiciar a prática à pessoas com menos oportunidade, projeto esse que já coordenou no ano passado com o apoio da Casa de Pedra, obtendo bastante êxito.
o Tal projeto facilitaria a captação de verba de patrocínio para realização dos campeonatos junto ao governo e de eventos educativos sobre segurança em rocha.
o Ricardo Leizer citou que a falta de comunicação entre a associação e seus filiados falhou mais uma vez, no caso de poucos filiados da APEE saberem que um atleta do Rio de Janeiro (Eric Telles Leite) conseguiu a bolsa-atleta com o Ministério do Esporte.
o Citou ainda a dificuldade em realizar o ranking paulista devido à falta de verba, à fraqueza financeira da Associação e a problemas de espaço físico com a Casa de Pedra e 90 graus (leia-se, falta de muro para campeonatos fora destes locais).
o Linha reforçou a necessidade de agregar mais benefícios aos associados APEE e em fazê-los conhecer tais benefícios.
o Ricardo Leizer lembrou que tendo atletas como César Grosso, Bele, Janine e Carla participando ativamente da diretoria, a aproximação da entidade com seus associados se dará de forma mais eficiente.
o Janine citou a necessidade da diretoria conhecer o caixa e uso da verba da Associação, para participar aos filiados e, com tal transparência, melhorar a imagem da associação junto a seus filiados.
o Neusa continuará cuidando da parte burocrática e financeira da Associação e enviará planilha do caixa para a diretoria.
o Gabriel Barbosa reformulará o site para que fique mais informativo, completo, com atualizações semanais sobre novos feitos da esportiva, da APEE, dos atletas, dos ginásios, escaladas em rocha, com espaço para vídeos e fotos.
o Ricardo Leizer propôs a formação de um conselho informal da APEE que terá participação nas reuniões, constituído por pessoas convidadas pela atual diretoria. Já a partir desta própria A.G.O. fica determinado o conselho formado por;
• Tomás Gridi Papp
• Marcelo Lopes
• Augusto Henrique Arantes Portugal
• Jussara Nery
• Rodolfo Martins Candido
• Andréia Rissi
o Ficou marcado para a próxima terça feira, dia 22 de Abril, a próxima reunião de diretoria.
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ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE ESCALADA ESPORTIVA - APEE
CAPÍTULO I
Denominação Social, Sede e Objetivos.
Art. 1º Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO PAULISTA
DE ESCALADA ESPORTIVA - APEE, fica constituída uma sociedade civil de
desporto de participação, sem fins lucrativos, por prazo indeterminado,
com sede a Av. Adília Barbosa Neves, 1803 – Nova Arujá -
CEP 07400-000 Arujá - SP, com o objetivo de:
a) Zelar pela prática correta, saudável, segura e ética
da escalada esportiva em ambientes naturais, artificiais e em competições.
b) Promover, organizar e incentivar a escalada esportiva, através da
definição de parâmetros para competições e
ranking a nível estadual; formação e credenciamento de
juízes e equipe técnica.
c) Promover a defesa dos interesses coletivos dos associados e do esporte em
geral em juízo ou perante ministério público e demais órgãos
públicos.
d) Zelar pela preservação e acesso das áreas naturais de
escalada.
Parágrafo 1º – A associação exercerá
suas atividades de conformidade com as leis do país, em especial as leis
9615/1998 com alterações da Lei 9981/2000 e terá por meta
promover a escalada esportiva no âmbito estadual.
Parágrafo 2º - A APEE , nos termos do inciso I, do Art. 217 da Constituição
Federal, goza de autonomia administrativa quanto à sua organização
e funcionamento.
CAPITULO II
Dos associados e suas categorias
Art. 2º A associação é composta das seguintes categorias de sócios:
a) Sócios Fundadores
b) Sócios Efetivos
c) Sócios Colaboradores
d) Sócios Honorários
e) Sócios Beneméritos
Art. 3ª São sócios Fundadores os signatários da Ata de Fundação.
Art.4º São sócios Efetivos, os sócios que contribuírem com as taxas e atenderem as normas definidas em Assembléia.
Art. 5º São sócios Colaboradores, ginásios de escalada e empresas interessadas no desenvolvimento do esporte e que contribuírem com as taxas definidas em Assembléia.
Art. 6º São Sócios Honorários as pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços à associação e/ou ao esporte
Art. 7º São sócios Beneméritos pessoas físicas ou jurídicas que tenham feito à associação, doações ou legados, mediante reconhecimento da Assembléia Geral
# Único - Os associados Honorários e Beneméritos não estão sujeitos a qualquer contribuição.
CAPÍTULO III
Direitos e Deveres do Associado Fundador e Efetivo
Art. 8º O associado terá direito a:
a) Participar de competições organizadas e/ou promovidas pela
Associação.
b) Usufruir os benefícios conquistados e regulamentados pela Assembléia.
c) Ser informado sobre as atividades da associação.
d) Participar das Assembléias Gerais.
e) Votar e ser votado para qualquer cargo dos órgãos diretivos
da Associação, não podendo exercer este direito por procuração.
f) Desligar-se mediante comunicação por escrito a associação
g) Outros que no futuro possam vir a ser criado.
Art. 9º O associado deverá :
a) Respeitar e cumprir o Estatuto
b) Pagar pontualmente as contribuições a que esteja sujeito, bem
como as taxas que forem instituídas para remuneração de
serviços ou eventos realizados
c) Acatar e cumprir as decisões das Assembléias Gerais e Diretoria
d) Colaborar nas atividades da Associação, quando solicitado.
Art. 10º O associado que violar o estatuto ou o regulamento interno estará
sujeito as seguintes penalidades:
a) Advertência
A pena de advertência se efetivará em caso de falta leve e será
comunicada por escrito das razões que determinaram tal medida
b) Suspensão
A pena de suspensão consistirá na perda temporária dos
direitos previstos neste estatuto e terá lugar quando o associado puder
ser enquadrado nos seguintes pressupostos básicos:
1 - Reincidir em faltas leves
2 - Deixar de solver prontamente todos os compromissos pecuniários com
a associação.
3 - Recusar a cumprir os deveres impostos pelo presente Estatuto e Regulamento
Interno, bem como as instruções e deliberações da
diretoria
4 - Tomar grave atitude pública ou ostensivamente contrária aos
objetivos da associação
c) Eliminação
A pena de eliminação consistirá na perda definitiva da
condição de associado e terá lugar quando o mesmo reincidir
nos casos previsto no item anterior
# Único - As penas serão aplicadas pela Diretoria e entrarão em vigor a partir da data que forem comunicadas ao associado, por meio de correspondência devidamente protocolada ou carta registrada. O cumprimento da pena por parte do associado punido não o isenta da obrigação de reparar os danos causados a Associação.
CAPÍTULO IV
Da Assembléia Geral
Art. 11º A Assembléia Geral, é uma reunião de seus
associados fundadores e efetivos, convocada e instalada na forma deste estatuto,
com a competência privativa de :
I Eleger e empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal
II Destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal
III Aprovar as contas
IV Reformar ou alterar este Estatuto
V Decidir sobre a dissolução da Associação e a liquidação
de seu patrimônio
VI Discutir e votar os atos da Diretoria
# Único. Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 12º A Assembléia reunir-se-á :
a) Ordinariamente bienalmente no mês de Abril para eleger e empossar
a Diretoria e o Conselho Fiscal
b) Extraordinariamente, por convocação do presidente para mudança
deste estatuto, casos omissos ou outros assuntos, ou por requerimento de no
mínimo 1/5 dos associados com a previa anuência da presidência
e diretoria .
# Único : A Assembléia Geral será convocada com 15 dias
de antecedência por meio de edital afixado na sede da associação,
meios eletrônicos ( site / e-mail ) e deverá conter expressamente
a ordem do dia a ser apresentada para debates.
As Assembléias Gerais realizar-se-ão em primeira convocação
com a presença de metade mais um dos associados; em segunda convocação
30 ( trinta) minutos após a primeira com no mínimo 6 pessoas.
CAPÍTULO V
Da Diretoria
Art. 13º A Diretoria, com mandato de dois anos, será composta de
Presidente, Vice-presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor Desportivo
e Diretor Técnico cabendo-lhe :
a) Praticar todos os atos necessários para a consecução
dos objetivos sociais
b) Estabelecer diretrizes básicas para os planos de trabalho da Associação
c) Tomar conhecimento do desenvolvimento e desempenho dos assuntos ligados ao
esporte
d) Deliberar sobre aquisições de bens
e) Baixar regulamento interno da Associação e alterá-lo
quando entender conveniente
f) Fixar as contribuições dos associados
g) Cumprir as determinações das Assembléias Gerais
Art. 14º Compete ao Presidente :
a) Administração geral da Associação
b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, tendo o Voto de Minerva
c) Dar posse aos membros da diretoria e conselho fiscal
d) Co-responsabilizar-se pelas atividades da demais diretores
e) Assinar, juntamente com o secretário, as atas, comunicações
e resoluções a serem publicadas ou enviadas à diretoria
e aos associados
f) Representar a Associação, inclusive em juízo, podendo
outorgar procuração.
g) Assinatura conjunta com o vice-presidente ou tesoureiro de cheques, títulos
e documentos que envolvam responsabilidades pecuniária ou acarretem ônus
à associação
Art. 15ª Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, e auxiliá-lo
em suas atribuições
b) Administrar o Patrimônio da Associação
c) Assinatura conjunta com o presidente ou tesoureiro de cheques, títulos
e documentos que envolvam responsabilidades pecuniárias ou acarretem
ônus à associação
Art. 16º Compete ao Secretário
a) Secretariar as reuniões da diretoria e assembléias gerais
b) Redigir, ler e assinar as atas das reuniões da diretoria e assembléias
gerais.
c) Substituir o vice-presidente em seus impedimentos.
d) Publicar os avisos e comunicações das reuniões de diretoria
e assembléias gerais
Art. 17º Compete ao Tesoureiro, assinar juntamente com o presidente ou vice-presidente cheques, títulos e documentos que envolvam responsabilidades pecuniárias ou acarretem ônus à associação e todo o movimento financeiro, inclusive contribuições legais, taxas e impostos
Art. 18º Compete ao Diretor Desportivo:
a) Promover e organizar campeonatos e atividades relacionadas
b) Definir regulamento para cada evento juntamente com a diretoria técnica
c) Convocar e presidir reuniões de sua área de atuação
Art. 19º Compete ao Diretor Técnico:
a) Credenciar corpo de juizes para campeonatos
b) Definir regulamento para cada evento juntamente com a diretoria desportiva
c) Convocar e presidir reuniões de sua área de atuação
# Único Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da APEE, na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos a que causarem em virtude de infração do Estatuto e da Lei
CAPITULO VII
Do Conselho Fiscal
Art. 20º O Conselho Fiscal será composto por dois sócios e seus respectivos suplentes, eleitos em Assembléia Geral, e caberá aos mesmos fiscalizarem as ações da diretoria.
Art. 21º O Conselho Fiscal terá livre acesso aos arquivos e reuniões e levará seus pareceres sobre a atuação da Diretoria à Assembléia Geral.
CAPITULO VI
Do Exercício Financeiro e Patrimonial
Art. 22º A receita da Associação é constituída de contribuição dos sócios, donativos, e outros não previstos, e é aplicada integralmente no alcance dos objetivos sociais. O superávit ou déficit da cada exercício financeiro é incorporado ao patrimônio social.
Art. 23º As despesas da Associação são constituídas
do custeio de suas atividades, contribuições legais, taxas e impostos
#Único Fica vedada a prestação de fiança, aval ou
qualquer outra garantia por parte da Associação com relação
a dívidas da diretoria , conselho fiscal, sócios ou terceiros.
CAPITULO VII
Disposição Gerais
Art. 24º O sócio poderá exercer seus direitos políticos (Capítulo III, artigo 8º) se e somente se estiver em dia com suas mensalidades, sem desligamento por um período igual ou superior a nove meses, contados retroativamente a partir do mês em que se pretende exercer esse(s) direito(s)
Art. 25º A carteira social, será concedida ao sócio que atender plenamente o Capitulo III art. 9º deste estatuto
Art. 26º Os sócios não respondem por obrigações da Diretoria
Art. 27º Em caso de dissolução da Associação, resolvida em Assembléia Geral, seu patrimônio, pagas as dívidas, será doado à Instituição Beneficente.
Art. 28º Salvo exigência legal, este Estatuto só poderá sofrer emendas após seis meses, e reformas após um ano de sua aprovação e publicação
Art. 29º O presente estatuto foi aprovado em Assembléia Geral aos 26 de Abril de 2004, e revoga as disposições em contrário.
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Ricardo leizer
Presidente